Perdi a comanda de consumo e me cobraram multa. E agora? Coluna do Bruno Ribeiro
Perdi a comanda de consumo e me cobraram
multa. E agora?
Por: Bruno Ribeiro
Você
já deve estar acostumado com aquele asterisco em letras minúsculas na comanda
de consumo, com o alerta: se perdê-la, será obrigado a pagar uma fortuna. Tal
prática é totalmente abusiva.
Cabe
esclarecer que, a responsabilidade pelo controle do consumo realizado nos
bares, restaurantes, casas noturnas e similares é, exclusivamente, de cada um
desses estabelecimentos, não dos clientes. Não se pode transferir essa obrigação
ao consumidor. Além de entregar uma comanda ao cliente, recomenda-se que o
recinto mantenha outra modalidade de controle, a fim de se calcular o gasto de
cada consumidor. Tais meios podem ser, como por exemplo, outra comanda, venda
de fichas ou sistema informatizado com cartões ou fichas magnéticas vinculadas
ao nome do consumidor, dentre outro tipos de controles possíveis.
Em
nenhuma hipótese o consumidor pode ser forçado ao pagamento de multa por perda
de comanda. Da forma, como muitos estabelecimentos trabalham, tentam intimidar
o consumidor, utilizando-se de meios que impedem a saída do consumidor do local
até que pague a cobrança abusiva, muitas vezes coagindo o consumidor a realizar
o pagamento abusivo.
Com
essa conduta desmedida, abusiva e inaceitável, os administradores de
estabelecimentos acabam gerando danos morais, haja vista os constrangimentos
que o consumidor passou no estabelecimento.
É
importante frisar que não há qualquer lei que obrigue a quem perdeu uma comanda
a pagar alguma quantia a título de multa. Essa prática é ilegal. O consumidor
deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu.
Caso
o estabelecimento não tenha o controle de consumo paralelo ao da comanda que
fica com o consumidor, o valor gasto a ser pago, deve ser o declarado pelo cliente.
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ResponderExcluirDe forma esclarecedora e fácil entendimento Doutor Bruno Ribeiro vem abrilhantado com boas informações jurídicas para os leitores que a cada dia ficam por dentro dos seus direitos. Perdi a comanda de consumo e me cobraram multa. E agora?
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