meio ambiente da GENTE Saneamento

SANEAMENTO
HISTÓRICO DO SANEAMENTO
Estudos apontam que o
primeiro registro de saneamento
no Brasil ocorreu em
1561 quando Estácio de Sá
mandou escavar o primeiro
poço para o Rio de Janeiro,
na Capital. O primeiro chafariz
foi construído em 1744.
No período colonial, ações
de saneamento eram feitas
de forma medieval, só a
partir de 1940 se instituiu,
no Brasil, a comercialização
dos serviços de saneamento.
Surgem, então, as autarquias
e mecanismos de
financiamento de águas
com influência do Serviço
Especial de Saúde Pública
(SESP), hoje denominada
Fundação Nacional de Saúde
(FUNASA).
Em 1971 foi criado o Plano
Nacional de Saneamento. A
disputa entre diretrizes, entre
governo federal, estadual
e municipal não desenvolveu
a proposta de saneamento.
A implantação de serviço de
tratamento sanitário e esgoto,
no Brasil, embora tenha
sido implementada em
1994, só teve maior atenção
do poder público a partir de
2007, quando foi aprovada a
Lei 11.445. Essa lei constitui
o conceito de saneamento
básico como o conjunto
de serviços, infraestruturas
e instalações de abastecimento
de água, esgotamento
sanitário, limpeza urbana
e manejo de resíduos e drenagens
de águas pluviais
urbanas, compreendendo
as responsabilidades dos
governos federal, estadual
e municipal dentro dos seus
processos administrativos
para o atendimento das metas
universais. Para isto, foi
definido, como meta para o
ano de 2020, o atendimento
integral que abrange meio
ambiente e pessoas.
É dever das prestadoras
contribuir para que os serviços
atendam à população
das cidades assistidas, oferecendo
um bom atendimento
na distribuição de água e
atenção ao tratamento de
esgoto para que, ao fazer
“cocô”, não produza poluição,
mas sim melhorias ao
ecossistema com recursos
sustentáveis.
Poço do Século XIX em
Iguaba Grande
Abastecimento de Água
em Iguba pela EFM
Estação de tratamento de Água
de Reúso (ETAR) em Búzios
SANEAMENTO
INTELIGENTE
DÁ TOM DE
SUSTENTABILIDADE
PARA
A CIDADE
INTELIGENTE
Búzios possuiu a mais
moderna estação de tratamento
de esgoto (ETE)
com tratamento de água
de reuso do Estado do Rio
de Janeiro.
De acordo com a legislação
ambiental, a água de
reuso pode ser utilizada
na irrigação de jardins, em
indústrias, na construção
civil e para outros fins secundários,
não podendo
ser destinada ao consumo
humano. A utilização da
água de reuso na irrigação
de jardins gera outros benefícios,
como a redução
da captação de água dos
recursos hídricos naturais
e a redução do volume do
efluente (esgoto tratado)
lançado no meio ambiente.
Este modelo piloto em tratamento
de esgoto proporciona,
aos gestores municipais,
a construção de
planos diretores referenciais.
A ETAR é uma ferramenta
que contribui para atender
as metas para o indicador
de 2020 onde o sistema do
saneamento básico atenda
à população com qualidade
e excelência em sua totalidade.

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