STF Garante o que foi definido na Constituição de 1988 Prisão em Segunda Instancia
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta quinta-feira, dia 08, a conclusão da votação sobre prisão em segunda instância, com placar de seis votos a cinco. A Suprema Corte fez valer o que está na Constituição Federal de 1988, que no seu artigo 5º, inciso LVII – diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
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