Sindicato dos Servidores Municipais de Araruama "EMITE NOTA TÉCNICA SOBRE A SITUAÇÃO DOS PEDAGOGOS EM EQUIPAMENTOS DO SERVIÇO SOCIAL"

Araruama, 13 de maio de 2020.

Nota Técnica número 001/2020.

Servidores Públicos. Ocupantes do
Cargo e Pedagogia. Lotação em
equipamentos do serviço social.
Desvio de Função para o
desempenhar de atribuições
privativas de assistentes socais.
Parecer Jurídico emitido pela
assessoria pela impossibilidade de
tal imposição e possibilidade de
recusa ao cumprimento das ordens
que veiculem tais comandos.

Considerando que é dever a Entidade Sindical zelar pela preservação

dos direitos da classe substituída;

Considerando possuir a classe representada vínculo estatutário com a

administração pública do Ente Político local;

Considerando a redação impressa ao artigo 37, caput da Constituição
Federal de 1988, que impõe à Administração Pública da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, direta e indireta, a observância, dentre outros
fatores, do princípio da legalidade;

Rua Ivone de Oliveira Souto no 569 (antiga Rua da Constituição) – Centro – Araruama – RJ - CEP 28970-000

Telefone: (22) 2665-6273 - E-mail: sindicatoararuama@hotmail.com
Sindicato dos Servidores Municipais de Araruama
CNPJ no 32.528.499/0001-09
Utilidade Pública Municipal – Lei no 774/1993
|
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Considerando a atual disciplina normativa impressa pelo ordenamento
araruamense aos cargos providos pelo concurso público número 001/2019 e a forma
como o anexo II regulamentou as atribuições dos pedagogos;

Considerando as inúmeras denúncias que chegaram a esta Entidade
Sindical, relatando o patente desvio de função que recaiu sobre os pedagogos
lotados em equipamentos do Serviço Social;

Considerando ser dever do Servidor Público Municipal recusar-se a

cumprir ordens superiores quando manifestamente ilegais;

Considerando o parecer jurídico número 017/2020, este emitido pelo
Dr. João Marcelo Mastra, advogado, inscrito na OAB-RJ número 220.928, a quem
compete, nos termos do contrato vigente, assessorar legal e juridicamente esta
instituição;

O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARARUAMA
RESOLVE posicionar-se pela ILEGALIDADE da atribuição aos pedagogos lotados
em equipamentos do SUAS de atividades imanentes ao Serviço Social, acatando o
parecer jurídico retro citado, orientando os servidores afetados pela situação
aqui comentada a invocarem, se assim desejarem, o direito a não cumprirem
ordens manifestamente ilegais de que trata o artigo 174, VIII do ESPMA.

Atenciosamente.
ASSINADO ELETRÔNICAMENTE
Luis Marcel Loureiro Motta
Presidente
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Sindicato dos Servidores Municipais de Araruama

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