Atuações das prefeituras ao combate ao COVID-19
As Prefeituras vem realizado, nestes últimos 15 dias, uma verdadeira
batalha para conter o avanço do COVID-19 e a maior parte da população vem
seguindo as orientações da OMS – Organização Mundial de Saúde, reforçando o
combate. O jornal HORA CERTA vem acompanhado ações das prefeituras que fazem
parte do conglomerado de pessoas que habitam e circulam as cidades por questões
de trabalho, escola ou até mesmo laços familiares e estas migrações entre municípios
têm feito com que o poder público redobre seus efetivos em estradas que
interligam os diversos municípios, inibindo a proliferação do vírus.
Araruama
A prefeitura de Araruama iniciou a instalação de barreiras
sanitárias nesta segunda-feira (6), visando o controle e a prevenção ao
COVID-19. Até o momento, já foram duas, sendo uma no Distrito de Praia Seca, na
entrada para Praia do Dentinho, e a outra na saída da Via Lagos, com equipes
das áreas de Enfermagem e Vigilância Sanitária e apoio da Guarda Civil e da
Defesa Civil de Araruama.
Moradores de
Araruama que estiverem fora e queiram retornar devem apresentar comprovante de
residência. Já aqueles que estão dentro do município e necessitem sair para
trabalhar em outra cidade, devem apresentar, além do comprovante de residência,
uma declaração de trabalho.
Tem, ainda,
as pessoas que não são moradoras de Araruama, mas precisam entrar no município
para trabalhar. Nesse caso, elas deverão apresentar declaração de trabalho e
comprovante de residência das suas respectivas cidades.
CABO FRIO
A instalação de barreiras sanitárias nas vias e rodovias de acesso a Cabo Frio,
dentro dos limites municipais. A organização fica por conta das secretarias de
Ordem Pública, de Mobilidade Urbana e de Segurança. Só poderá passar pelas
barreiras quem reside ou exerce atividade laboral no município. É necessário
apresentar documentos comprobatórios como comprovante de residência, crachá,
contracheque ou carteira de trabalho.
Também será autorizada a entrada de veículos voltados para o
exercício de atividades essenciais, tais como assistência à saúde, incluídos os
serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população
em estado de vulnerabilidade; atividades de segurança pública e privada;
atividades de defesa civil; telecomunicações e internet; captação, tratamento e
distribuição de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; iluminação pública;
produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas
presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde,
higiene, alimentos e bebidas; serviços funerários; vigilância e
certificações sanitárias e fitossanitárias; transporte e entrega de cargas em
geral; serviços postais; transporte de numerário; produção, distribuição e
comercialização de combustíveis e derivados; e veículos oficiais.
Estão suspensas ainda, por prazo indeterminado, as
atividades presenciais de ensino infantil, fundamental, médio e superior,
desenvolvidas no âmbito do Município de Cabo Frio, sejam em estabelecimentos
públicos ou privados. O mesmo se aplica às escolas de estabelecimentos de
ensino em geral, como cursos de idiomas, esportes, artes, culinária e similares
que também atuem na modalidade presencial. Em caso de descumprimento,
aplicam-se cumulativamente as penalidades de multa, interdição total da
atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, sem prejuízo de
outras sanções administrativas, cíveis e penais. O mesmo vale para os atendimentos
realizados pelos Centros Especiais de Atendimento Pedagógico (CENAPE),
ofertados pela Secretaria Municipal de Educação.
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