Atuações das prefeituras ao combate ao COVID-19



As Prefeituras vem realizado, nestes últimos 15 dias, uma verdadeira batalha para conter o avanço do COVID-19 e a maior parte da população vem seguindo as orientações da OMS – Organização Mundial de Saúde, reforçando o combate. O jornal HORA CERTA vem acompanhado ações das prefeituras que fazem parte do conglomerado de pessoas que habitam e circulam as cidades por questões de trabalho, escola ou até mesmo laços familiares e estas migrações entre municípios têm feito com que o poder público redobre seus efetivos em estradas que interligam os diversos municípios, inibindo a proliferação do vírus.
 Araruama
A prefeitura de Araruama iniciou a instalação de barreiras sanitárias nesta segunda-feira (6), visando o controle e a prevenção ao COVID-19. Até o momento, já foram duas, sendo uma no Distrito de Praia Seca, na entrada para Praia do Dentinho, e a outra na saída da Via Lagos, com equipes das áreas de Enfermagem e Vigilância Sanitária e apoio da Guarda Civil e da Defesa Civil de Araruama.

Moradores de Araruama que estiverem fora e queiram retornar devem apresentar comprovante de residência. Já aqueles que estão dentro do município e necessitem sair para trabalhar em outra cidade, devem apresentar, além do comprovante de residência, uma declaração de trabalho.
Tem, ainda, as pessoas que não são moradoras de Araruama, mas precisam entrar no município para trabalhar. Nesse caso, elas deverão apresentar declaração de trabalho e comprovante de residência das suas respectivas cidades.
CABO FRIO
A instalação de barreiras sanitárias nas vias e rodovias de acesso a Cabo Frio, dentro dos limites municipais. A organização fica por conta das secretarias de Ordem Pública, de Mobilidade Urbana e de Segurança. Só poderá passar pelas barreiras quem reside ou exerce atividade laboral no município. É necessário apresentar documentos comprobatórios como comprovante de residência, crachá, contracheque ou carteira de trabalho.
Também será autorizada a entrada de veículos voltados para o exercício de atividades essenciais, tais como assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;  atividades de segurança pública e privada; atividades de defesa civil; telecomunicações e internet; captação, tratamento e distribuição de água; captação e tratamento de esgoto e lixo;  geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; iluminação pública;  produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;  serviços funerários; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; transporte e entrega de cargas em geral; serviços postais; transporte de numerário; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; e veículos oficiais.
 Estão suspensas ainda, por prazo indeterminado, as atividades presenciais de ensino infantil, fundamental, médio e superior, desenvolvidas no âmbito do Município de Cabo Frio, sejam em estabelecimentos públicos ou privados. O mesmo se aplica às escolas de estabelecimentos de ensino em geral, como cursos de idiomas, esportes, artes, culinária e similares que também atuem na modalidade presencial. Em caso de descumprimento, aplicam-se cumulativamente as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais. O mesmo vale para os atendimentos realizados pelos Centros Especiais de Atendimento Pedagógico (CENAPE), ofertados pela Secretaria Municipal de Educação.


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